terça-feira, 6 de setembro de 2011

Direito do trabalho: jus variandi x jus resistentiae




Na relação de emprego é conferido ao patrão o poder de direção da prestação da prestação do serviço. Sendo assim, tem o empregador o poder de mando, de comando, de gestão e direção das atividades empresariais.
Tais prerrogativas são concedidas ao empregador pelo ordenamento jurídico uma vez que é ele que suporta exclusivamente todos os riscos da atividade econômica. O que no direito do trabalho é conhecido como princípio da alteridade.
Em função disso, o empregado é subordinado juridicamente ao seu patrão, podendo este efetuar, unilateralmente, em certos casos, pequenas modificações no contrato de trabalho, desde que não venham alterar significativamente o pacto laboral, nem importem em prejuízo ao empregado.
Esse conjunto de prerrogativas que empregador possui é denominada pela doutrina como jus variandi.
Podemos citar como exemplo do jus variandi a alteração da função do empregado, o horário de trabalho, o local da prestação de serviço, etc. desde que não cause, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
É importante ressaltar que as alterações realizadas pelo empregador no exercício do jus variandi não podem resultar em prejuízo ao empregado, podendo este opor-se às modificações implementadas, pleiteando, se for o caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o que estabelece o art. 483 da CLT. É O chamado jus resistentiae caracterizado pelo direito de oposição que empregado tem em relação as modificações implementadas pelo empregador que o prejudiquem.
Segue abaixo a transcrição do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, através do qual o jus resistentiae do obreiro se materializa.

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização
quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos
bons costumes, ou alheios ao contrato;


b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor
excessivo;


c) correr perigo manifesto de mal considerável;


d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;


e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família,
ato lesivo da honra e boa fama;


f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem;


g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a
afetar sensivelmente a importância dos salários.


§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato,
quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
§ 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao
empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato
de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço
até final decisão do processo.

Tiago Luiz G. Cintra de Souza. acadêmico de Direito

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Danos Morais: como proceder




Jonas* comprou uma lavadora.  Feliz com sua aquisição,  Jonas achou que teria mais tempo para acompanhar a gravidez da esposa mas três meses após a compra, a lavadora de Jonas deu defeito, então Jonas se dirigiu à loja onde a comprara,  disseram a Jonas que o problema teria de ser resolvido com o fabricante. Jonas telefona pra o fabricante, este o orienta a levar sua lavadora à oficina autorizada. Sem demora, Jonas leva sua máquina até a autorizada e esta pede pra que ele retorne dentro de quinze dias para buscar seu produto. Passados os quinze dias, Jonas finalmente vai buscar sua lavadora; chegando à oficina fica sabendo que precisaria esperar mais trinta dias, pois faltou uma peça só encontrada em São Paulo. Jonas chateado volta pra casa ensaiando como contar à esposa que o problema não fora resolvido. Decorridos os trinta dias, Jonas vai em busca de sua lavadora, mas para sua surpresa, teria que esperar mais três meses, pois a crise econômica era grande e a peça não havia chegado por falta de recursos da montadora. Indignado, Jonas reclama seus direitos mas só houve um "sinto muito", entao Jonas começa a pagar pelo serviço de uma lavadeira, aumentando um pouco mais os gastos, notou que precisaria usar o dinheiro que poupara para o nascimento de seu primeiro filho, que a essa altura já estava com dois meses de nascido
tres longos meses se passam, Jonas retorna à oficina... e assim de três em três meses, Jonas viu o filho completar um ano e a lavadora nao ficou pronta. O que fazer? Sentindo-se impotente Jonas procurou um escritorio de Advocacia.
Essa pequena ilustração aconteceu com um de nossos clientes, compartilho aqui a maneira como melhor proceder em caso de Dano moral e material. 
A primeira atitude a tomar é estar sempre alerta quanto aos recibos, notas fiscais, etc. Sabiamente meu cliente registrou todos os gastos com passagens, cartões telefônicos que gastou telefonando para a autorizada, recibo da lavadeira, etc tudo isso foi utilizado para comprovar que houve prejuízo financeiro e assim deve ser, por minimo que possa parecer,pois tais gastos nao aconteceriam se Jonas tivesse recebido a lavadora em tempo hábil. Se você está em situação semelhante, observe bem esse detalhe: guarde e anote tudo que possa ser útil na comprovação do seu prejuízo. Pois advogado não faz milagre.
Já o dano moral está implicito na angústia, no transtorno psicológico, ou seja, em todo aborrecimento e na sensação de impotência diante da fabricante, da loja e da autorizada.
Muitas pessoas aceitam situações onde caberia o processo por dano moral, por este ser um tanto "dificil" de provar, isto não é verdade, a própria negação de um direito adquirido assegura o dano moral. Deixando de buscar seus direitos, o  individuo acaba se unindo, sem querer, àquele que lhe causou o dano, aumentando ainda mais o sentimento de impotência e a angústia sobre o ocorrido. Lembre-se, o Dano moral advém da dor e não tem preço, acontece quando há ofensa e violação dos bens, como nesse caso, a máquina de lavar. 
Resumindo : não espere um ano ou mais para se informar sobre seus direitos, registre sempre seus gastos e guarde todos os recibos, garantias e notas fiscais, junte todo o necessário para a comprovaççao do dano material e procure um advogado.
No caso em questão, o processo terminou com ganho de causa para nosso cliente, pois ele agiu corretamente registrando tudo, assim ficou fácil calcular a perda durante o tempo em que foi vítima. Se você está com dúvidas ou confuso como calcular, procure logo um advogado pois esse lhe orientará devidamente,ou se preferir mande-me um e-mail, ou faça sua pergunta por aqui, terei o maior prazer em ajudá-lo (a). Boa sorte!

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Digitalização de processos não é economia de palito



Realizado nesta sexta-feira no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Campo Grande, o primeiro júri popular totalmente digital do País já começa com saldo positivo: economia de pelo menos 2,1 mil páginas de papel. Um avanço em termos de gestão sustentável.

O STJ que ja utiliza papel reciclado desde 2008, decidiu pela digitalização de todos os documentos, descartando o uso de três toneladas de papel por mês.
Segundo o STJ antes de serem descartadas, as petições são digitalizadas e arquivadas eletronicamente. O descarte é regulado pela Resolução n. 1/2009 do STJ, que estabelece um prazo mínimo de 30 dias para o advogado recuperar o original em papel da petição. Em média, as petições ficam entre 30 e 50 dias arquivadas para aumentar a segurança antes do descarte.

Após as petições serem selecionadas e descartadas, elas são encaminhadas para uma empresa de reciclagem. Todos os documentos são imediatamente triturados e doados para uma cooperativa de catadores com a qual o Tribunal tem convênio.

Além do aspecto socioambiental, o descarte também proporciona grande economia de espaço e até a melhoria na segurança por diminuir riscos de incêndio. O Tribunal também já descarta documentos administrativos e autos de processos administrativos.






Noções básicas de Responsabilidade Civil

A noção de responsabilidade civil exprime a idéia de obrigação, encargo, contraprestação, que seja, o dever de reparar o prejuízo em virtude da violação de um outro dever jurídico.
O renomado jurista José de Aguiar Dias, já asseverava ao seu tempo que “toda manifestação humana traz em si o problema da responsabilidade”. Não resta dúvida que a responsabilidade civil é um dos temas mais estudados do direito atualmente por se tratar de assunto que se faz presente muito claramente no cotidiano das pessoas

A Responsabilidade Civil é tratada no Código Civil pátrio em seu artigo 927 o qual dispõe que:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Ato ilícito conforme o art. 186 do Código Civil é entendido como toda ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia, que viola direito e causa dano ao outro. 

A responsabilidade civil é conceituada como a obrigação que pode incumbir um agente de reparar o dano causado a outrem, por fato do próprio agente ou por fato de pessoas ou coisas que dependam do agente. Deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica pré-existente, contratual ou não. A lei busca reconstituir o ordenamento jurídico violado.
Dano é a lesão a um interesse juridicamente tutelado. Pode ser patrimonial ou extrapatrimonial (material ou moral). Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
Estes são os aspectos básicos que norteiam o instituto da Responsabilidade Civil no ordenamento jurídico brasileiro. Convém salientar que, pela vastidão e profundidade do tema, optamos apenas por comentar de forma sucinta as suas características mais importantes, para uma compreensão do assunto.