Jonas* comprou uma lavadora. Feliz com sua aquisição, Jonas achou que teria mais tempo para acompanhar a gravidez da esposa mas três meses após a compra, a lavadora de Jonas deu defeito, então Jonas se dirigiu à loja onde a comprara, disseram a Jonas que o problema teria de ser resolvido com o fabricante. Jonas telefona pra o fabricante, este o orienta a levar sua lavadora à oficina autorizada. Sem demora, Jonas leva sua máquina até a autorizada e esta pede pra que ele retorne dentro de quinze dias para buscar seu produto. Passados os quinze dias, Jonas finalmente vai buscar sua lavadora; chegando à oficina fica sabendo que precisaria esperar mais trinta dias, pois faltou uma peça só encontrada em São Paulo. Jonas chateado volta pra casa ensaiando como contar à esposa que o problema não fora resolvido. Decorridos os trinta dias, Jonas vai em busca de sua lavadora, mas para sua surpresa, teria que esperar mais três meses, pois a crise econômica era grande e a peça não havia chegado por falta de recursos da montadora. Indignado, Jonas reclama seus direitos mas só houve um "sinto muito", entao Jonas começa a pagar pelo serviço de uma lavadeira, aumentando um pouco mais os gastos, notou que precisaria usar o dinheiro que poupara para o nascimento de seu primeiro filho, que a essa altura já estava com dois meses de nascido
tres longos meses se passam, Jonas retorna à oficina... e assim de três em três meses, Jonas viu o filho completar um ano e a lavadora nao ficou pronta. O que fazer? Sentindo-se impotente Jonas procurou um escritorio de Advocacia.
Essa pequena ilustração aconteceu com um de nossos clientes, compartilho aqui a maneira como melhor proceder em caso de Dano moral e material.
A primeira atitude a tomar é estar sempre alerta quanto aos recibos, notas fiscais, etc. Sabiamente meu cliente registrou todos os gastos com passagens, cartões telefônicos que gastou telefonando para a autorizada, recibo da lavadeira, etc tudo isso foi utilizado para comprovar que houve prejuízo financeiro e assim deve ser, por minimo que possa parecer,pois tais gastos nao aconteceriam se Jonas tivesse recebido a lavadora em tempo hábil. Se você está em situação semelhante, observe bem esse detalhe: guarde e anote tudo que possa ser útil na comprovação do seu prejuízo. Pois advogado não faz milagre.
Já o dano moral está implicito na angústia, no transtorno psicológico, ou seja, em todo aborrecimento e na sensação de impotência diante da fabricante, da loja e da autorizada.
Muitas pessoas aceitam situações onde caberia o processo por dano moral, por este ser um tanto "dificil" de provar, isto não é verdade, a própria negação de um direito adquirido assegura o dano moral. Deixando de buscar seus direitos, o individuo acaba se unindo, sem querer, àquele que lhe causou o dano, aumentando ainda mais o sentimento de impotência e a angústia sobre o ocorrido. Lembre-se, o Dano moral advém da dor e não tem preço, acontece quando há ofensa e violação dos bens, como nesse caso, a máquina de lavar.
Resumindo : não espere um ano ou mais para se informar sobre seus direitos, registre sempre seus gastos e guarde todos os recibos, garantias e notas fiscais, junte todo o necessário para a comprovaççao do dano material e procure um advogado.
No caso em questão, o processo terminou com ganho de causa para nosso cliente, pois ele agiu corretamente registrando tudo, assim ficou fácil calcular a perda durante o tempo em que foi vítima. Se você está com dúvidas ou confuso como calcular, procure logo um advogado pois esse lhe orientará devidamente,ou se preferir mande-me um e-mail, ou faça sua pergunta por aqui, terei o maior prazer em ajudá-lo (a). Boa sorte!

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